Aparelhos de armazenagem de vinho
Obrigações dos fornecedores
(a) Cada aparelho de refrigeração é fornecido com uma etiqueta impressa segundo o modelo estabelecido no anexo III;
(b) Os parâmetros da ficha de informação do produto, previstos no anexo V, são inseridos na base de dados sobre produtos;
(c) Se expressamente solicitada pelo distribuidor, facultam, sob forma impressa, a ficha de informação do produto;
(d) O conteúdo da documentação técnica, previsto no anexo VI, é inserido na base de dados sobre produtos;
(e) Toda a publicidade visual relativa a um modelo de aparelho de refrigeração contém a classe de eficiência energética e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII e o anexo VIII;
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(f) Todo o material promocional técnico relativo a um modelo de aparelho de refrigeração, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros técnicos do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII;
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(g) Para cada modelo de aparelho de refrigeração, é facultada aos distribuidores uma etiqueta eletrónica segundo o modelo e com as informações previstos no anexo III;
(h) Para cada modelo de aparelho de refrigeração, é facultada aos distribuidores a ficha eletrónica de informação do produto prevista no anexo V.
Obrigações dos distribuidores
(a) No ponto de venda, inclusive em feiras, cada aparelho de refrigeração ostenta a etiqueta facultada pelos fornecedores em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea a), e a mesma é apresentada de forma claramente visível (no caso dos aparelhos encastráveis) ou (no caso dos outros aparelhos de refrigeração) de forma claramente visível na parte frontal do aparelho de refrigeração ou colocada sobre o mesmo;
(b) No caso de venda à distância, a etiqueta e a ficha de informação do produto são apresentadas em conformidade com os anexos VII e VIII;
(c) Toda a publicidade visual relativa a um modelo de aparelho de refrigeração, incluindo na Internet, contém a classe de eficiência energética e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII;
(d) Todo o material promocional técnico relativo a um modelo de aparelho de refrigeração, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros técnicos do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII.