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Aquecedores de água

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Obrigações dos fornecedores

(a)  Para cada aquecedor de água, é fornecido um rótulo impresso conforme com o formato e o conteúdo informativo estabelecidos no ponto 1.1 do anexo III, de acordo com as classes de eficiência energética do aquecimento de água que constam do ponto 1 do anexo II, tendo em conta que: no caso dos aquecedores de água com bomba de calor, o rótulo impresso é fornecido, pelo menos, na embalagem do gerador de calor; no caso dos aquecedores de água destinados a serem utilizados em sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar, é fornecido para cada aquecedor de água um segundo rótulo conforme com o formato e o conteúdo informativo estabelecidos no ponto 3 do anexo III;

 

(b) Para cada aquecedor de água, é fornecida uma ficha de produto, como previsto no ponto 1 do anexo IV, tendo em conta que: no caso dos aquecedores de água com bomba de calor, a ficha de produto é fornecida, pelo menos, para o gerador de calor; no caso dos aquecedores de água destinados a serem utilizados em sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar, é fornecida uma segunda ficha, como estabelecido no ponto 4 do anexo IV;

 

(c) A documentação técnica prevista no ponto 1 do anexo V é disponibilizada, mediante pedido, às autoridades dos Estados -Membros e à Comissão;

(d) Toda a publicidade relativa a um modelo específico de aquecedor de água e que contenha informações sobre a energia ou o preço inclui uma referência à classe de eficiência energética do aquecimento de água em condições climáticas médias para esse modelo;

 

(e) Todo o material técnico promocional relativo a um modelo específico de aquecedor de água e que descreva os seus parâmetros técnicos específicos inclui uma referência à classe de eficiência energética do aquecimento de água em condições climáticas médias para esse modelo;

 

(f) É disponibilizado aos distribuidores um rótulo eletrónico com o formato e as informações previstos no ponto 1.1 do anexo III, para cada modelo de aquecedor de água, em conformidade com as classes de eficiência energética do aquecimento de água previstas no ponto 1 do anexo II;

 

(g) É disponibilizada aos distribuidores uma ficha de produto eletrónica como previsto no ponto 1 do anexo IV, para cada modelo de aquecedor de água, de modo a que, para os modelos de aquecedor de água com bomba de calor, seja disponibilizada aos distribuidores, no mínimo, a ficha de produto eletrónica correspondente ao gerador de calor.

Obrigações dos distribuidores

(a) Cada aquecedor de água ostenta, no ponto de venda, o rótulo transmitido pelos fornecedores em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, como previsto no ponto 1 do anexo III, colocado na parte externa frontal do aparelho, por forma a ser claramente visível;

 

(b) Os aquecedores de água postos à venda, em locação ou em locação com opção de compra em condições em que não se pode esperar que o utilizador final veja o aquecedor de água exposto, são comercializados com as informações facultadas pelos fornecedores nos termos do ponto 1 do anexo VI, a menos que a oferta seja feita através da Internet, caso em que se aplica o disposto no anexo X;

 

(c) Toda a publicidade relativa a um modelo específico de aquecedor de água e que contenha informações sobre a energia ou o preço inclui uma referência à classe de eficiência energética do aquecimento de água em condições climáticas médias para esse modelo;

 

(d) Todo o material técnico promocional relativo a um modelo específico de aquecedor de água e que descreva os seus parâmetros técnicos específicos inclui uma referência à classe de eficiência energética do aqueci mento de água em condições climáticas médias para esse modelo.

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