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Máquinas de lavar roupa para uso doméstico

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Obrigações dos fornecedores

a) Cada máquina de lavar roupa para uso doméstico e cada máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico é fornecida com uma etiqueta impressa segundo o modelo estabelecido no anexo III ou, no caso das máquinas de lavar roupa para uso doméstico com vários tambores e das máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico com vários tambores, segundo o modelo estabelecido no anexo X;

 

(b) Os parâmetros da ficha de informação do produto, previstos no anexo V, são inseridos na base de dados sobre produtos; 

 

(c) Se solicitada pelo distribuidor de máquinas de lavar roupa para uso doméstico ou máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico, facultam, sob forma impressa, a ficha de informação do produto; 

 

(d) O conteúdo da documentação técnica, previsto no anexo VI, é inserido na base de dados sobre produtos; 

 

(e) Toda a publicidade visual relativa a um modelo de máquina de lavar roupa para uso doméstico ou máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico contém a classe de eficiência energética e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII e o anexo VIII; 

 

(f) Todo o material promocional técnico relativo a um modelo de máquina de lavar roupa para uso doméstico ou de máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros técnicos do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII; 

 

(g) Para cada modelo de máquina de lavar roupa para uso doméstico ou de máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico, é facultada aos distribuidores uma etiqueta eletrónica segundo o modelo e com as informações previstos no anexo III; 

 

(h) Para cada modelo de máquina de lavar roupa para uso doméstico ou de máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico, é facultada aos distribuidores a ficha eletrónica de informação do produto prevista no anexo V.

Obrigações dos distribuidores

a) No ponto de venda, inclusive em feiras, cada máquina de lavar roupa para uso doméstico ou máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico ostenta a etiqueta facultada pelos fornecedores em conformidade com o artigo 3.o, n.º 1, alínea a), sendo a mesma apresentada, no caso das máquinas encastráveis, de forma claramente visível e, no caso das outras máquinas, de forma claramente visível, na parte exterior, da frente ou de cima, da máquina de lavar roupa para uso doméstico ou máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico;

 

(b) No caso de venda à distância ou pela Internet, a etiqueta e a ficha de informação do produto são apresentadas em conformidade com os anexos VII e VIII;

 

(c) Toda a publicidade visual relativa a um modelo de máquina de lavar roupa para uso doméstico ou de máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico contém a classe de eficiência energética desse modelo e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII;

 

(d) Todo o material promocional técnico relativo a um modelo de máquina de lavar roupa para uso doméstico ou de máquina combinada de lavar e secar roupa para uso doméstico, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros técnicos do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII.

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