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Máquinas de lavar louça

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Obrigações dos fornecedores

a) Cada máquina de lavar louça para uso doméstico é fornecida com uma etiqueta impressa segundo o modelo estabelecido no anexo III;

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b) Os parâmetros da ficha de informação do produto, previstos no anexo V, são inseridos na base de dados sobre produtos;

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(c) Se expressamente solicitada pelo distribuidor, facultam, sob forma impressa, a ficha de informação do produto;

 

(d) O conteúdo da documentação técnica, previsto no anexo VI, é inserido na base de dados sobre produtos; 

 

(e) Toda a publicidade visual relativa a um modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico contém a classe de eficiência energética e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII e o anexo VIII;

 

(f) Todo o material promocional técnico relativo a um modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros técnicos do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII.

 

(g) Para cada modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico, é facultada aos distribuidores uma etiqueta eletrónica segundo o modelo e com as informações previstos no anexo III;

 

(h) Para cada modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico, é facultada aos distribuidores a ficha eletrónica de informação do produto prevista no anexo V;

 

(f) Todo o material promocional técnico relativo a um modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros técnicos do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII.

 

(g) Para cada modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico, é facultada aos distribuidores uma etiqueta eletrónica segundo o modelo e com as informações previstos no anexo III;

 

(h) Para cada modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico, é facultada aos distribuidores a ficha eletrónica de informação do produto prevista no anexo V.

Obrigações dos distribuidores

(a) No ponto de venda, inclusive em feiras, cada máquina de lavar louça para uso doméstico ostenta a etiqueta facultada pelos fornecedores em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), sendo a mesma apresentada, no caso das máquinas de lavar louça para uso doméstico encastráveis, de forma claramente visível e, no caso das outras máquinas de lavar louça para uso doméstico, de forma claramente visível, na parte exterior, da frente ou de cima, da máquina;

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(b) No caso de venda à distância, a etiqueta e a ficha de informação do produto são apresentadas em conformidade com os anexos VII e VIII;

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(c) Toda a publicidade visual relativa a um modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico contém a classe de eficiência energética desse modelo e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII;

 

(d) Todo o material promocional técnico relativo a um modelo de máquina de lavar louça para uso doméstico, incluindo na Internet, que descreva os parâmetros técnicos do modelo em causa inclui a classe de eficiência energética deste e a gama de classes de eficiência energética, tal como figuram na etiqueta, em conformidade com o anexo VII. 

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